quinta-feira, 30 de junho de 2011

Adultério - Fuja desse pecado!

Por Haroldo Reimer

Várias pesquisas realizadas no Brasil indicam que a grande maioria dos homens e 50 a 60% das mulheres têm praticado ou praticam o adultério ou, como se diz na linguagem mais em uso, “transam” com pessoas que não são sua esposa ou seu marido. Com a ênfase dada ao sexo na TV, no cinema, na literatura, e até nas instituições de ensino, chegando ao extremo da obsessão, não é de se admirar que o homem secular, sem a convicção espiritual e os princípios da Palavra de Deus, caia nesse pecado.

O crente em Cristo, porém, não cai nesse pecado. Ele entra nele aos pouquinhos. Isso porque não observa a sinalização que o adverte do perigo. Faz vista grossa a esses sinais porque, embora não deseje precipitar-se no abismo da desgraça da imoralidade, quer sentir pelo menos um pouco a gostosura dos seus prazeres. Assim, avançando sinal após sinal, deixa a vida pegar embalo no caminho errado até ao ponto de não conseguir mais fazer a manobra de frear para evitar o desastre. Diz, então, que “caiu no pecado”, quando este, de fato, há tempo já estava no seu caminho.

O primeiro sinal é falta de carinho e afeto na conversa e relacionamento cotidianos com o cônjuge. A comunicação começa a limitar-se a frases como: “Tive um péssimo dia no escritório hoje”; “Já pagou a conta do dentista?”, ou, pior ainda: “Você já gastou todo o dinheiro que lhe dei no mês passado?”; “Se você não comprar logo uma geladeira nova, eu simplesmente vou parar de cozinhar”.

Quando você percebe que é difícil conversar com sua esposa ou seu marido com aquela linguagem carinhosa que usava durante o namoro, tome cuidado – é um dos primeiros sinais de perigo.

Perto desse sinal vem outro: a falta de conversa sobre assuntos espirituais, a leitura da Bíblia em conjunto e a oração com a esposa. Quando essas coisas não fazem parte da vida conjugal, é um sinal de alerta. Prosseguindo nesse caminho pode haver adultério mais adiante.

Há mais sinais. Quando você começa a compartilhar os problemas de relacionamento no lar com algum amigo ou amiga do sexo oposto, você está aproximando-se mais do perigo. Freqüentemente essa outra pessoa tem problemas também, e está disposta a ouvir, a conversar e demonstrar simpatia, o que gera ainda mais intimidade.

Não demora muito para que aconteça o “toque inocente”. O patrão põe a mão no ombro da sua secretária ao pedir que ela digite uma carta; ela encosta seu corpo ligeiramente no dele ao entregar a carta pronta, depois um abraço fraternal, um beijinho no rosto. Você argumenta que não há nada de errado nisso, que é apenas amizade.
Quando você percebe que é difícil conversar com sua esposa ou seu marido com aquela linguagem carinhosa que usava durante o namoro, tome cuidado.
Aos poucos vocês estão gastando mais tempo juntos. “Acontece” que saem para o almoço na mesma hora e “por que não almoçarem juntos”? Ela precisa pegar o metrô para ir para casa; “por que não levá-la no seu carro?” Você precisa trabalhar duas horas extras para terminar o projeto, e ela, sendo boa amiga, fica também para ajudar. Se parar um pouco para pensar, você perceberá que tem prazer na companhia dela ou dele. Não, vocês não estão dormindo juntos mas estão em grande perigo. Nessa altura, o sinal é um luminoso vermelho piscando a todo vapor.

Se você não retroceder, haverá um envolvimento emocional que provavelmente o arrastará para a fossa fatal do adultério. E com amargura de coração você dirá – “Caí no pecado”. Não, você não caiu... você entrou nele aos pouquinhos.

O pastor Charles Mylander, num artigo publicado no periódico “Moody Monthly”, sugere três áreas onde é preciso aumentar o controle para evitar ser arrastado ao pecado do adultério:

A porta principal da mente são os olhos. E nessa área de imoralidade o homem, muito mais que a mulher, precisa desenvolver o controle a fim de ter uma mente pura.

Primeiro: Controle da mente


Adultério, como a maioria dos pecados, começa na mente. O crente em Cristo precisa levar “cativo todo pensamento à obediência de Cristo” (2 Co 10.5). O apóstolo Paulo exorta o cristão a uma transformação “pela renovação da... mente” (Rm 12.2), e Jesus Cristo, no Sermão da Montanha, disse: “Qualquer que olhar para uma mulher com intenção impura, no coração, já adulterou com ela” (Mt 5.28).

A porta principal da mente são os olhos. E nessa área de imoralidade o homem, muito mais que a mulher, precisa desenvolver o controle a fim de ter uma mente pura. O homem que permite aos seus olhos o prazer de assistir aos programas de TV que apelam para sexo a fim de obter mais IBOPE (e são muitos); que toma tempo para folhear revistas como “Playboy”, que deixa seus olhos analisarem o corpo das mulheres para uma avaliação sexual, logo vai perder a primeira batalha contra a tentação. Sua mente vai QUERER o adultério, e este querer só espera a oportunidade para se realizar com a experiência.

A mulher também precisa praticar o controle. Talvez mais na maneira de vestir-se do que pelo olhar. É interessante que a Bíblia exorta a mulher a vestir-se com modéstia, bom senso, etc., e não o homem, isso porque a mulher não é tão facilmente levada à tentação sexual pelos olhos como o homem. Mas a mulher que é indiscreta na maneira de vestir-se, sem dúvida, é cúmplice do diabo na tentação ao homem. A admoestação da Bíblia de “glorificar a Deus no vosso corpo” (1 Co 6.20), com toda a certeza inclui o cuidado que cada mulher precisa ter em não provocar a concupiscência, revelando a beleza do seu corpo, seja por falta de roupa adequada ou pelo uso de roupa colante. Argumentar que “está na moda” não mudará em nada a opinião do Autor das Sagradas Escrituras.

Segundo: Controle de palavras


O homem casado, ou a mulher casada, jamais devem usar as palavras carinhosas de amor no trato com outras pessoas além do cônjuge. Nunca compartilhe problemas de casa com amigos do sexo oposto. E não procure conselho com alguém que tenha seus próprios problemas. Quem é perdedor dificilmente ajudará outro a ganhar. Ao encontrar problemas sem solução, procure conselho com alguém que descobriu a fórmula para constituir uma família feliz e vive essa felicidade no lar. Muitos adultérios tiveram o seu início na intimidade da “sala de aconselhamento”.

Terceiro: Controle de toque


Homens, não ponham suas mãos noutra mulher a não ser a sua própria esposa. E, mulheres, não conversem com o homem em “Braille”. O prazer da intimidade física é algo que Deus reservou para a santidade do casamento. Sexo antes ou fora do casamento sempre contamina o sexo no casamento, e o contato físico é um prazer que leva à consumação do desejo dessa intimidade. É preciso avaliar sinceramente se os abraços e beijos que damos e recebemos são uma expressão de estima recíproca ou um prazer “inocente” que podemos desfrutar sem compromisso. Deus reconhece o nosso desejo de intimidade, mas não aprova tal intimidade fora do casamento. “Por causa da impureza, cada um tenha a sua própria esposa, e cada uma, o seu próprio marido” (1 Co 7.2).

O conselho de Salomão ainda é válido: “Bebe a água da tua própria cisterna e das correntes do teu poço... alegra-te com a mulher da tua mocidade... e embriaga-te sempre com as suas carícias... O que adultera com uma mulher está fora de si; só mesmo quem quer arruinar-se é que pratica tal coisa” (Pv 5.15,18-19; 6.32).

Extraído do livro Cutucando - O que as igrejas toleram e a Bíblia reprova.
Saiba mais acessando  - http://www.chamada.com.br/

quarta-feira, 22 de junho de 2011

"Os Poderes Constituídos não são maiores que o Poder de Constituição"

“…os Poderes Constituídos não são maiores que o Poder de Constituição, ou seja, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário (e principalmente este último) não possuem o Poder de alterar os fundamentos da Constituição Material, mesmo considerando a dinamicidade dos valores que se movimentam neste núcleo. Pois, os preceitos normativos da Constituição Formal, naquilo que se constitui Cláusula Pétrea, são imutáveis e somente um novo Poder Constituinte os pode alterar ou revogar [tratam-se de limitações material e formal do poder constituinte derivado] e que são cadenciados na sua evolução histórica por um conjunto de valores morais da sociedade, que se traduzem do governo moral resultante da lei [fator distinto do governo físico, com uso da força de coerção, que também resulta da lei].
Portanto, nem mesmo a interpretação [como vicissitude constitucional] conforme a Constituição, por ato de concreção confiado a Corte Constitucional, detentora do monopólio de última palavra quanto a constitucionalidade das leis e atos normativos, pode sobrepor à Constituição Material, para lhe modificar o sentido ou o conteúdo, emprestando a determinada norma um parcial contorno de constitucionalidade/inconstitucionalidade.
Cabe aqui ressaltar que o Poder é exercido conforme a Constituição [portanto Constituição Formal possui a primazia da normatividade ordenada], não podendo ser sobreposta na sua normatividade pela vontade/decisão de órgãos que exercem algum tipo de poder dela derivado, ou, em outras linhas, como constatado por Luis Alberto Warat: somente existe uma norma cogente sobrepairando acima da Constituição, a de que todos devem obedecer a Constituição.
É o que expressa o parágrafo-único do art. 1º da Constituição da República, declarando: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (grifo).
Pois bem, pré-existindo a comunidade política (o Povo) como delegante do poder constituinte e sedimentada em núcleos bases, compreendidos como família resultante da união entre um homem e uma mulher, não pode o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário ampliar o leque de proteção constitucional da Família Constitucional, para incluir neste conceito positivo outro tipo de coabitação, contrário senso daquilo que se sedimentou e evoluiu como comportamento natural na sociedade.
É que a Família no Sistema Constitucional brasileiro alberga apenas os tipos elementares dispostos no art. Art. 226, da Constituição Federal, para efeito de especial proteção do Estado como antes exigido pela Declaração Universal pactuada, in verbis:
Art. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º – O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º – Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º – Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
… A liberdade sexual (de relacionar-se com pessoa do mesmo sexo) desde que não proibida (como exemplo do que ocorre no art. 253 do Código Penal Militar, que criminaliza a sodomia e no art. 233 do Código Penal, quanto ao ato obsceno, além das diversas normas de posturas dos Municípios que regulam a permanência em locais de uso comum do povo), encontra sede apenas no âmbito da vida privada, não sendo sua exteriorização por comportamentos anticonstitucionais aptos a gerarem direitos, dignos de proteção da Constituição Formal ou Material.
Conceber um remendo ou meio termo constitucional para “nivelar” comportamentos privados, seria o mesmo que se admitir a prática em público de ato heterossexual ou mesmo de admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público, com fundamento na ordem que não discrimine padrões de condutas sexuais.
Não sendo, portanto, o relacionamento sexual entre pessoas do mesmo sexo tido sob o mesmo teto de forma contínua, duradoura e de conhecimento público, apto a gerar núcleo familiar [Família Constitucional nos termos do art. 226 da CF, bem como no núcleo base da Comunidade Política] – por lhe faltar a principal característica de sentido do relacionamento familiar, ou seja, a possibilidade de constituir prole comum, não se lhe pode ressalvar a garantia de proteção do Estado…
Assim, com fundamento no art. 48 da Lei de Registros Públicos e em face do poder permanente de correição, conferido ao Juiz em geral, no disposto no art. 26, item 4, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, diante da nulidade formal e matéria do ato notarial aqui apreciado, inapto para gerar qualquer direito perante terceiros, determino o cancelamento da “Escritura Pública de Declaração de União Estável” lavrada nos termos do Livro 00337-N, ás fls. 072/073 no 4º Registro Civil e Tabelionato de Notas, devendo o Senhor Oficial cientificar os interessados.
Outrossim, oficie-se a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, da Comarca de Goiânia e do Registro Civil para que se abstenham de proceder a qualquer escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo sem que haja expressa determinação em sentença judicial de reconhecimento, proferida pelo Juiz de Direito competente.
Cumpra-se.

Goiânia, 17 de junho de 2011.
JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos”

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Contra a omissão da mídia, atitude!



Publico a denúncia apresentada ao Ministéiro Público pelo Ev Deladier do blog Reflexões sobre quase tudo acerca da omissão/recusa da mídia em pelo menos informar o fato da realização da Marcha pela Família, que juntou mais de 25.000 pessoas em Brasília (50.000 segundo a organização do evento), dia 29/05. Corajoso e coerente. Parabéns.

Venho por meio desta denunciar a falta de equidade dos seguinte portais de internet: UOL (www.uol.com.br), G1/Rede Globo (www.g1.com.br), Jornal do Commercio (www.jc.com.br), do Diário de Pernambuco (www.dpnet.com.br) entre outros portais noticiosos, ao NÃO veicular notícias sobre a Marcha da Família, em Brasília, ontem, 01/06/2011, realizada por evangélicos contra a aprovação do PLC 122/2006, que pretende criminalizar a opinião contrária à orientação homossexual.

Entendo que no assunto em questão, os interessados devem ter igual visibilidade. Gays e evangélicos devem usufruir do mesmo espaço, para dar a todos os leitores o direito de se posicionarem. Se fosse uma Parada Gay teria a página principal, como parte dos novos tempos que vigem em nosso País.

Entretanto, a imprensa deve entender que é, em essência, formadora de opinião, não assumindo um dos lados. Ora a Marcha foi flagrantemente omitida do noticiário no dia de hoje. Privando os leitores da informação necessária. Configurando, claramente, discriminação religiosa.

Leia o comentário de Reinaldo Azevedo, colunista da VEJA, acerca do assunto clicando AQUI
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